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Conhecimento de Transporte Eletrônico "CTe"
Conhecimento de Transporte Eletrônico "CTe"

Dúvidas Freqüentes

 

(Última Atualização: 29/07/2013)


I. Conceito e uso do CT-e

  1. O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e?
  2. Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
  3. Quais são as vantagens do CT-e?
  4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
  5. O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
  6. O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?

 

II. Obrigatoriedade de Emissão de CT-e e Credenciamento

  1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
  2. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
  3. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?


III. Obrigações Acessórias

  1. Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
  2. Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
  3. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
  4. É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
  5. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-e’s, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ


IV. Modelo Operacional do CT-e

  1.

Como funciona o modelo operacional do CT-e?

   

Emissão e Autorização do CT-e

  2. Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT-e?
  3. Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda?
  4. Como deve ser a numeração / séries do CT-e em relação ao Conhecimento de Transporte em papel?
  5. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e?
  6. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?
  7. É possível o envio por lote de CT-e ou a emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento?
  8. Se algum CT-e for objeto de rejeição, todo o lote será rejeitado também?
  9. O CT-e pode ser emitido também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?
   


Correção, cancelamento e inutilização de CT-e

  10. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
  11. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
  12. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
  13.

Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?

  14. O que é a inutilização de número do CT-e?
   


Envio do CT-e ao Tomador de Serviço

  15. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DACTE?
   


Consulta de um CT-e na Internet

  16. A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatório ou facultativo?
  17. Como funciona a consulta do CT-e na Internet?
  18. Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?
   


Escrituração do CT-e

  19. As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?
  20. Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?


V. DACTE

  1. O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
  2. Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
  3. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
  4. A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
  5. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
  6. Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
  7. Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?